
A COLUNA Nº 083/06
Por: Marcelo Figueiredo
GERAL
1. Na verdade nunca deixei de escrever. Mas o medo de voltar a escrever para um público gigantesco que acessa o site todo o dia, me preocupa.
2. Ainda mais agora, com a AGÊNCIA MPF DE NOTÍCIAS.
3. Mas vamos lá.
4. Quero, apartir de segunda-feira, poder falar francamente neste blog.
5. Aguardem até lá.
6. Abraços.
"Jesus é a verdade e a vida".
Escrito por Agência MPF de Notícias às 21h13
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A COLUNA Nº 082/06
1. Estamos de volta. Agora com muitas novidades.
2. Vamos voltar a nos reunir, todos os dias, e, esta coluna será atualizada, se possível até duas vezes por dia.
3. Se você quer mandar a sua matéria, nos envie: marcelodefigueiredo@ibest.com.br. E aguarde a publicação.
4. Até daqui um pouco.
“Aquele que habita no esconderijo do altíssimo descançará”.
Escrito por Agência MPF de Notícias às 13h29
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PARTE 1
DIREITOS SOCIAIS(INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
por: Marcelo Figueiredo
São aqueles Direitos que todo o indivíduo que vive em sociedade possui. Tanto possui direitos como deveres.
Talvez o mais plausível, e, é o que aqui iremos nos embasar: seguir a Constituição da República Federativa do Brasil, então vamos a ela:
“CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (NR) (Redação dada pela EC 26, de 14.02.2000)”
É evidente que nem sempre, é seguido a risca a CF(Constituição Federal). Em vários casos a CF é deixada de lado e, por lacunas jurídicas, são muitas vezes questionadas, por talvez, a mesma não estar regulamentada.
Ora, se está presente na Constituição é obvio que deve estar validada e, por conseguinte, regulamentada, mas não é o que parece. Nem sempre está regulamentada.
Basta, portanto saber se é ou não aplicada.
Os aspectos citados no Art. 6º, acima reproduzido, são direitos sociais, aonde, a princípio: “TODOS OS CIDADÕES BRASILEIROS”, deveriam ter acesso GRATUÍTO, e integral, para todos, sem distinção de qualquer forma de discriminação.
Mas fica evidente, cada vez mais, que há, no Brasil a divisão de classes e, isto prejudica letalmente o direito assegurado neste artigo, bem como aos demais.
Escrito por Agência MPF de Notícias às 13h21
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ESTAMOS DE VOLTA
APÓS VÁRIOS DIAS, SEM ESCREVER, VOLTAMOS PARA VALER. AMANHÃ NOVIDADES.
Escrito por Agência MPF de Notícias às 16h07
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